Com a publicação do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, foi criado o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelecido o Regime Geral de Prevenção da Corrupção. Cabe ao MENAC acompanhar e fiscalizar a aplicação prática deste regime, indo desta feita ao encontro da concretização da Estratégia Nacional Anticorrupção.

Na prática, o RGPC visa a implementação de um sistema eficaz de prevenção de fenómenos de corrupção e infrações conexas, através da adoção de um programa de cumprimento normativo. Na qualidade de entidade abrangida, a União de Freguesias de Aboadela, Sanche e Várzea determinou o seu Programa de Cumprimento Normativo.

Ainda no âmbito do compromisso ético, a União de Freguesias de Aboadela, Sanche e Várzea dispõe de mecanismos do impedimento e mecanismos de situações de escusa e suspeição, como por exemplo a Declaração de Incompatibilidade e Impedimento. Estes mecanismos salvaguardam o princípio da imparcialidade, assegurando o tratamento, isento e objetivo, dos cidadãos e instituições com quem a edilidade se interrelaciona.

 

 

 

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