CADERNO DE ENCARGOS
HASTA PÍBLICA – ALIENAÇÃO DE AUTOCARRO
Cláusula 1ª
Entidade Adjudicante
União de Freguesias de Aboadela, Sanche e Várzea, NIF: 510 833 780, com sede na Rua de S. Sebastião nº 427 4600-500 Aboadela, com telefone nº 255 425 009 e endereço de correio electrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..
Cláusula 2ª
Objeto do procedimento
Constitui objecto do presente procedimento a venda de um veículo pesado de passageiros, identificado no ANEXO I do presente Caderno de Encargos.
Cláusula 3ª
Valor base de licitação
O preço base de licitação estabelecido é de 5.000,00€ (cinco mil euros).
Cláusula 4ª
Comissão de abertura de propostas
A hasta pública realizar-se-á perante uma comissão, nomeada para esse fim por deliberação da Junta de Freguesia, constituída por três elementos efetivos e dois suplentes. Os membros que constituem a Comissão serão identificados em edital a publicar nos locais do costume.
Cláusula 5ª
Concorrentes
Podem habilitar-se à presente hasta pública, todos os interessados na aquisição do bem a alienar, pessoas singulares ou colectivas, bem como as habilitadas para o exercício das atividades transporte, armazenamento, tratamento, desmantelamento, descontaminação e reciclagem VFV e devidamente licenciados pela agência Portuguesa do Ambiente que estejam habilitadas ao exercício de gestão de resíduos, que não se encontrem em nenhuma das situações previstas no artigo 55º do Código dos Contratos Públicos.
Cláusula 6ª
Concorrentes
Todos os interessados poderão examinar o veículo desde a data de publicação do edital e até ao dia de apresentação de propostas, mediante prévia marcação pelo telefone: 255 425 009.
Cláusula 7ª
Apresentação de propostas
- A proposta, subscrita pelo concorrente, deve conter todos os elementos de identificação, nomeadamente, nome completo, firma ou denominação, tratando-se de sociedades ou pessoas colectivas, morada ou sede e número de identificação fiscal. Caso exista divergência entre o valor indicado por extenso e o descrito em algarismo prevalecerá sempre o indicado por extenso;
- A proposta deverá ser apresentada em sobrescrito opaco e fechado, endereçado à Junta de Freguesia de Aboadela, Sanche e Várzea, Rua de S. Sebastião nº 427 4600-500 Aboadela, e indicar explicitamente no exterior da carta fechada o nome ou a denominação social do proponente e “Hasta pública – Alienação de Autocarro”.
- Os documentos de habilitação que devem acompanhar a proposta;
- A proposta e os documentos devem ser redigidos em língua portuguesa.
Clausula 8ª
Local e data limite de apresentação de propostas
1 – As propostas podem ser entregues, pessoalmente, na sede da Junta de Freguesia de Aboadela, Sanche e Várzea, sita na Rua de S. Sebastião nº 427 4600-500 Aboadela ou remetidas por via postal, devendo dar entrada nos serviços até ao dia 30 de julho de 2024.
2 – Se o envio da proposta for feito pelo correio, deverá ter a data do carimbo anterior ao dia da apresentação de proposta (30 de julho de 2024).
Cláusula 9ª
Documentos de habilitação
Com a proposta devem ser apresentados os seguintes documentos:
- Identificação de pessoa singular ou certidão permanente, no caso de se tratar de uma pessoa colectiva;
- Comprovativo de regularização da situação perante a Autoridade Tributária;
- Comprovativo de regularização da situação perante a Segurança Social;
- Comprovativo de certificação nos termos do Decreto-Lei nº 64/2008, de 8 de abril, ou seja, habilitação para o exercício de actividade de transporte, armazenamento, tratamento, descontaminação, desmantelamento e reciclagem de veículos em fim de vida (VFV);
- Declaração de compromisso relativa aos impedimentos previstos no artigo 55º do CCP.
Cláusula 10º
Causas de exclusão de propostas
1 – Serão ainda causas de exclusão de propostas:
- A sua receção fora de prazo fixado para a apresentação das mesmas;
- A não observância do disposto na cláusula 7ª;
- A apresentação de proposta com valor inferior ao valor base de licitação;
- A não apresentação dos documentos estabelecidos na cláusula anterior.
Cláusula 11ª
Ato público da hasta pública
1 – O ato público de abertura das propostas ocorrerá, se sessão pública, na Rua de S. Sebastião nº427, no dia 31 de julho pelas 18h00, nela podendo intervir os concorrentes e seus representantes que para o efeito estiverem devidamente legitimados, com poderes para o ato;
2 – O ato de abertura das propostas inicia-se após verificação da identidade e credenciais dos presentes;
3 – Declarado aberto o ato público, o presidente da Comissão, procede à identificação da hasta pública e à leitura da lista de proponentes, elaborada de acordo com a ordem de entrada dos envelopes entregues, bem como, à identificação dos proponentes;
4 – Os concorrentes, bem como, os seus representantes devidamente credenciados, podem, durante a sessão do ato público, examinar os documentos apresentados no prazo fixado pelo júri e reclamar da lista de concorrentes.
Cláusula 12ª
Critérios de adjudicação
1 – A adjudicação será feita ao concorrente que oferecer o valor mais elevado;
2 – Em caso de empate prevalecerá a proposta que comprovadamente tiver sido apresentada mais cedo, atendendo-se, para esse efeito, ao momento da entrega, no caso de entrega pessoa, ou carimbo do registo, no caso de envio pelo correio.
3 – A Junta de Freguesia reserva-se ao direito de não adjudicar os bens, caso o preço oferecido não lhe convenha.
Cláusula 13ª
Adjudicação provisória
1 – A adjudicação é atribuída provisoriamente, pela Comissão, nos termos do definido na cláusula 11ª. No final da hasta pública será lavrada ata.
Cláusula 14ª
Adjudicação definitiva
A ata do ato público para decisão de adjudicação definitiva ou não adjudicação será submetida à deliberação da Junta de Freguesia de Aboadela, Sanche e Várzea, para homologação.
Cláusula 15ª
Notificação da decisão de adjudicação
Com a notificação da decisão de adjudicação, o adjudicatário será igualmente notificado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após notificação da mesma, efectuar o pagamento do valor proposto.
Cláusula 16ª
Prazo para levantamento do veículo
1 – A viatura deverá ser retirada no prazo de 145 (quinze) dias após a notificação da adjudicação, mediante comprovativo de pagamento do preço, sendo da responsabilidade do comprador a sua remoção.
Cláusula 17ª
Incumprimento
A falta de cumprimento integral das condições de venda implica a perda dos direitos que o interessado tenha adquirido sobre os bens adjudicados, bem como, a perda de 10% dos valores entregues a título de indeminização pelos encargos contraídos pela Junta de freguesia de Aboadela, Sanche e Várzea, no âmbito deste procedimento.
Cláusula 18ª
Resolução de litígios
Para todas as questões emergentes da execução do contrato será competente o tribunal Administrativo de Amarante.
Cláusula 19ª
Legislação aplicável
O contrato é regulado pela legislação portuguesa em vigor.
Aboadela Sanche e Várzea, 04 de julho de 2024
O Presidente da Junta
__________________________
ANEXO I
|
Marca |
Modelo |
Matrícula |
Ano da matrícula |
Km |
Cilindrada |
|
CAETANO |
OPTIMO |
13-CE-58 |
22-09-2006 |
258.000 |
4104 |
|
(bb50) |
